Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 752, § 2º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 752, § 2º - Interdição. Curador especial. Intimação pessoal. Inocorrência. Arguição de nulidade. Descabimento. Ausência de prejuízo. (JuruaDoc. 210.7300.3922.8220)
«[...] 7 - Nomeado curador especial, é necessária a sua intimação pessoal para a prática dos a...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Legitimação do interditando para impugnar o pedido de interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3400)
Intervenção do Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3500)
Constituição de advogado pelo interditando ou nomeação de curador especial. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3600)
Intervenção como assistente do cônjuge, companheiro ou parente sucessível do interditando. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3700)
Impugnação ao pedido de interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8500)
Intervenção do Ministério Público de interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8600)
Constituição de advogado pelo interditando ou nomeação de curador especial. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8700)
Intervenção como assistente simples. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8800)