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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 752, § 2º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 752, § 2º - Interdição. Curador especial. Intimação pessoal. Inocorrência. Arguição de nulidade. Descabimento. Ausência de prejuízo. (JuruaDoc. 210.7300.3922.8220)

«[...] 7 - Nomeado curador especial, é necessária a sua intimação pessoal para a prática dos a...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Legitimação do interditando para impugnar o pedido de interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3400)

Intervenção do Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3500)

Constituição de advogado pelo interditando ou nomeação de curador especial. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3600)

Intervenção como assistente do cônjuge, companheiro ou parente sucessível do interditando. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3700)

Impugnação ao pedido de interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8500)

Intervenção do Ministério Público de interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8600)

Constituição de advogado pelo interditando ou nomeação de curador especial. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8700)

Intervenção como assistente simples. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8800)