Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72, Caput
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72, Caput - Juizados especiais criminais. Ausência do ofendido à audiência preliminar. Extinção da punibilidade pela retratação tácita da representação do ofendido. Descabimento. Manifestação expressa que não perde seu efeito. (JuruaDoc. 210.1110.2593.7576)
«Com efeito, sabido que a finalidade principal da audiência preliminar, prevista [na Lei 9.099/199...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Audiência preliminar precede o recebimento da denúncia. - (JuruaDoc. 201.1210.1402.1445)
Impossibilidade de condução coercitiva das partes pelo magistrado. - (JuruaDoc. 201.1210.1412.2539)
Crimes de ação penal privada e a atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.2170.8399.9322)