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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72, Caput - Juizados especiais criminais. Ausência do ofendido à audiência preliminar. Extinção da punibilidade pela retratação tácita da representação do ofendido. Descabimento. Manifestação expressa que não perde seu efeito. (JuruaDoc. 210.1110.2593.7576)

«Com efeito, sabido que a finalidade principal da audiência preliminar, prevista [na Lei 9.099/199...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Audiência preliminar precede o recebimento da denúncia. - (JuruaDoc. 201.1210.1402.1445)

Impossibilidade de condução coercitiva das partes pelo magistrado. - (JuruaDoc. 201.1210.1412.2539)

Crimes de ação penal privada e a atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.2170.8399.9322)