Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 104, III
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 104, III - Falência. Quebra decretada na vigência do Decreto-lei 7.661/1945. Superveniência da Lei 11.101/2005. Sócia minoritária sem poderes de administração. Fixação de mudança de domicílio para o exterior. Autorização judicial. Desnecessidade. Comunicação ao Juiz. Suficiência. (JuruaDoc. 201.0271.2479.6617)
«1. Sócia de empresa cuja falência se processa pelo rito do Decreto-lei 7.661/1945, com a superve...()
Comentários:
Determinações aos representantes legais do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2266.8940)
Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento. - (JuruaDoc. 201.2291.2760.5112)
Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2291.2452.2280)
Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2520.4801)
Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2690.5364)
Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e document... - (JuruaDoc. 201.2291.2423.7695)
Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxili... - (JuruaDoc. 201.2291.2751.5709)
Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas. - (JuruaDoc. 201.2291.2625.7357)
Outros deveres do representante legal do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2651.4403)
Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais. - (JuruaDoc. 201.2291.2675.5645)