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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 149, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 149, Caput - Falência. Consolidação do quadro-geral de credores. Pagamento aos credores concursais na pendência de recursos sem efeito suspensivo. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6437.9143)

«[...] 3. A consolidação do quadro-geral de credores ocorre após o julgamento de todos os incide...()


Comentários:

Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais. - (JuruaDoc. 201.2291.2327.7153)

Realização do ativo e a reserva de importâncias. - (JuruaDoc. 201.2291.2497.6516)

Prazo para levantamento de valores pelos credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2576.3901)