Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 149, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 149, Caput - Falência. Consolidação do quadro-geral de credores. Pagamento aos credores concursais na pendência de recursos sem efeito suspensivo. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6437.9143)
«[...] 3. A consolidação do quadro-geral de credores ocorre após o julgamento de todos os incide...()
Comentários:
Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais. - (JuruaDoc. 201.2291.2327.7153)
Realização do ativo e a reserva de importâncias. - (JuruaDoc. 201.2291.2497.6516)
Prazo para levantamento de valores pelos credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2576.3901)