Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72, Caput
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72, Caput - Juizados especiais criminais. Ausência da vítima devidamente intimada à audiência preliminar. Inexistência de renúncia tácita à representação anteriormente ofertada. Simples desistência de eventual reparação civil dos danos. (JuruaDoc. 201.0020.4840.5464)
«1. A ausência de quaisquer das partes à audiência preliminar prevista no Lei 9.099/1995, art. 7...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Audiência preliminar precede o recebimento da denúncia. - (JuruaDoc. 201.1210.1402.1445)
Impossibilidade de condução coercitiva das partes pelo magistrado. - (JuruaDoc. 201.1210.1412.2539)
Crimes de ação penal privada e a atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.2170.8399.9322)