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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72, Caput - Juizados especiais criminais. Ausência da vítima devidamente intimada à audiência preliminar. Inexistência de renúncia tácita à representação anteriormente ofertada. Simples desistência de eventual reparação civil dos danos. (JuruaDoc. 201.0020.4840.5464)

«1. A ausência de quaisquer das partes à audiência preliminar prevista no Lei 9.099/1995, art. 7...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Audiência preliminar precede o recebimento da denúncia. - (JuruaDoc. 201.1210.1402.1445)

Impossibilidade de condução coercitiva das partes pelo magistrado. - (JuruaDoc. 201.1210.1412.2539)

Crimes de ação penal privada e a atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.2170.8399.9322)