Comentários, casuÃsticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 145, Caput
CasuÃsticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 145, Caput - Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Atividade rural e urbana. Somatório. Possibilidade a partir de 05/04/1991. PrincÃpio da universalidade da cobertura e do atendimento. (JuruaDoc. 200.8310.5000.0200)
«A regra da reciprocidade prevista na CF/88, art. 202, § 2º, é restrita ao tempo de contribuiç�...()
Comentários à Lei de BenefÃcios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Retroação da Lei 8.213/1991 a 05/04/1991. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.4400)