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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 68
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 68 - Juizados especiais federais. Dispensabilidade de advogado nas causas cíveis. Imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 200.8270.3915.3284)

«[...] Perante os juizados especiais federais, em processos de natureza cível, as Parte(s): podem ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Indispensabilidade do advogado nos processos criminais. - (JuruaDoc. 201.0230.2139.7779)

Comarcas sem Defensoria Pública e a necessária atuação do defensor dativo. - (JuruaDoc. 201.0230.2327.0236)