Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333 - Violência arbitrária. Recolher civis nus em cela de destacamento. Condenação. Desconsideradas as agravantes do CPM, art. 70, II, «g» e «i» pois já são elementos do tipo. Réu primário. Bons antecedentes. Prescrição da pretensão punitiva. (JuruaDoc. 200.8251.0148.7425)
Recolher-se três rapazes, completamente nus, em uma noite fria de junho, em uma cela úmida do Dest...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Violência arbitrária. - (JuruaDoc. 200.5061.0172.7354)