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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 285, § 2º
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 285, § 2º - Registro público. Registro Torrens. Ausência de contestação ou impugnação. Reconhecimento automático do pedido. Impossibilidade. Existência de matérias que podem ser conhecidas de ofício. (JuruaDoc. 200.8250.1110.9213)

«A circunstância de não haver oferecido contestação, o que se apresenta como interessado, não ...()


Comentários:

O prazo para a eventual contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital. - (JuruaDoc. 200.6120.4276.7221)

A contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificada... - (JuruaDoc. 200.6120.4975.2614)

A falta de contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas n... - (JuruaDoc. 200.6120.4905.4825)