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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 205, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 205, Caput - Registro de imóveis. Oficial do registro. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Não observância. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Condenação à pena de multa. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8050.5131.5471)

«1 - Registrador de Ofício de Registro de Imóveis, sindicado, condenado em processo disciplinar p...()


Comentários:

Prazo de validade da prenotação, no livro de protocolo, quando há pendência a cargo do interessa... - (JuruaDoc. 200.6030.1560.9309)

Prazo especial de validade da prenotação, no livro de protocolo, quando há pendência a cargo do ... - (JuruaDoc. 200.6030.1773.1364)