Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 205, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 205, Caput - Responsabilidade civil. Bem imóvel deferido em partilha em ação de dissolução de sociedade de fato. Registro. Exigências não cumpridas. Caducidade da prenotação. Posterior alienação pelo antigo proprietário a terceiros. Boa-fé dos compradores. Presunção. Responsabilidade do titular do cartório de registro de imóveis. Inexistência de ato ilícito. (JuruaDoc. 200.8040.3719.8878)
«[...] 4. O fato de os compradores do imóvel deixarem de buscar informações sobre a existência ...()
Comentários:
Prazo de validade da prenotação, no livro de protocolo, quando há pendência a cargo do interessa... - (JuruaDoc. 200.6030.1560.9309)
Prazo especial de validade da prenotação, no livro de protocolo, quando há pendência a cargo do ... - (JuruaDoc. 200.6030.1773.1364)