Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput - Responsabilidade do arrematante. Débito tributário. Previsão expressa no edital. (JuruaDoc. 200.7310.6923.9642)
«1. Havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido, a responsabilidade pelo ad...()
Comentários:
Propriedade, domínio útil e posse de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1600)
Sub-rogação das multas fiscais - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1700)
Arrematação X adjudicação: sub-rogação da dívida tributária - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1800)