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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput - Responsabilidade do arrematante. Débito tributário. Previsão expressa no edital. (JuruaDoc. 200.7310.6923.9642)

«1. Havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido, a responsabilidade pelo ad...()


Comentários:

Propriedade, domínio útil e posse de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1600)

Sub-rogação das multas fiscais - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1700)

Arrematação X adjudicação: sub-rogação da dívida tributária - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1800)