Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput - IPTU. Proprietário do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sujeito passivo. (JuruaDoc. 200.7310.6890.4899)
«[...] 2. Por determinação expressa do CCB/2002, art. 1.245, a transferência da propriedade imob...()
Comentários:
Propriedade, domínio útil e posse de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1600)
Sub-rogação das multas fiscais - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1700)
Arrematação X adjudicação: sub-rogação da dívida tributária - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1800)