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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput - IPTU. Proprietário do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sujeito passivo. (JuruaDoc. 200.7310.6890.4899)

«[...] 2. Por determinação expressa do CCB/2002, art. 1.245, a transferência da propriedade imob...()


Comentários:

Propriedade, domínio útil e posse de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1600)

Sub-rogação das multas fiscais - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1700)

Arrematação X adjudicação: sub-rogação da dívida tributária - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1800)