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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput - Execução. Praça. Arrematação. Débitos fiscais e condominiais. Responsabilidade do arrematante, desde que haja previsão expressa no edital. Precedentes do STJ. Hipótese ocorrente, na espécie. (JuruaDoc. 200.7310.6167.2867)

«I - Em regra, o preço apurado na arrematação serve ao pagamento do IPTU e de taxas pela presta�...()


Comentários:

Propriedade, domínio útil e posse de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1600)

Sub-rogação das multas fiscais - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1700)

Arrematação X adjudicação: sub-rogação da dívida tributária - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1800)