Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput - Execução. Praça. Arrematação. Débitos fiscais e condominiais. Responsabilidade do arrematante, desde que haja previsão expressa no edital. Precedentes do STJ. Hipótese ocorrente, na espécie. (JuruaDoc. 200.7310.6167.2867)
«I - Em regra, o preço apurado na arrematação serve ao pagamento do IPTU e de taxas pela presta�...()
Comentários:
Propriedade, domínio útil e posse de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1600)
Sub-rogação das multas fiscais - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1700)
Arrematação X adjudicação: sub-rogação da dívida tributária - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1800)