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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 130, Caput - Execução fiscal. IPTU sobre imóvel arrematado em hasta pública. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Débitos tributários. Sub-rogação que ocorre sobre o preço. CTN, art. 130, parágrafo único. Impossibilidade de imputar-se ao arrematante encargo ou responsabilidade tributária. Obrigação tributária pendente, que persiste perante o fisco, do anterior proprietário. (JuruaDoc. 200.7310.6114.6342)

«1. O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por i...()


Comentários:

Propriedade, domínio útil e posse de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1600)

Sub-rogação das multas fiscais - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1700)

Arrematação X adjudicação: sub-rogação da dívida tributária - (JuruaDoc. 194.3545.2000.1800)