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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 264
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 264 - Acidente. Concurso de crimes, na modalidade culposa. Lesão corporal. Dano em material ou aparelhamento de guerra. Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares. (JuruaDoc. 200.7160.6779.0113)

Da análise das provas coligidas para os presentes autos de ação penal, resulta claro que o aciden...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares. - (JuruaDoc. 200.5061.0800.8460)