Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333 - Violência arbitrária. Policial militar. Ofensa física. Repartição policial. Condenação. Acrescida a pena de lesão causada. Improvimento ao apelo interposto. (JuruaDoc. 200.5060.8586.9229)
Policial militar que, no desempenho da função policial, pratica ofensa física em preso sob sua gu...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Violência arbitrária. - (JuruaDoc. 200.5061.0172.7354)