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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 426, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 426, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Formação do conselho de sentença. Dados de qualificação dos alistados. Regular publicação. Qualificação detalhada. Dispensa. (JuruaDoc. 200.3301.7002.8200)

«[...] Não há que se falar em nulidade do julgamento, pelo Tribunal do Júri, se observadas as re...()


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Publicidade. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.3300)

Art. 339 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.3400)