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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 401, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 401, Caput - Processo penal. Número de testemunhas fixado em lei. Complexidade do caso. Ampliação do rol. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7002.3600)

«1 - A legislação processual penal dispõe que o número máximo de testemunhas que podem ser arr...()


Comentários:

Testemunhas. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.5700)

Parcial correspondência com o art. 270 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.5800)