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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 315, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 315, Caput - Pensão alimentícia decorrente de ato ilícito. Pendência de julgamento da causa criminal. Determinação de suspensão do feito cível. Prazo de um ano. Nova determinação de suspensão com fulcro em dispositivo processual diverso. Descabimento. Prazo máximo esgotado (JuruaDoc. 198.7005.5001.4800)

«Conforme se apura das cópias jungidas, o feito foi anteriormente suspenso, em 2011, pelo período...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Comentário - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8100)

Suspensão do processo e verificação da existência de fato delituoso. - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8200)

Alcance da expressão «até que se pronuncie a justiça criminal». - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8300)

Não propositura da ação penal no prazo legal e cessação do efeito da suspensão. - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8400)

Questão relativa ao fato delituoso não é «questão prévia». - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8500)

Propositura da ação penal e suspensão do processo civil. - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8600)

Prejudicialidade externa. - (JuruaDoc. 201.0730.5008.5700)