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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 16/10/2003, art. 175
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 16/10/2003, art. 175 - Ap. Violência contra inferior. Lesão corporal. Não exigência. Consumação do delito. CPM, art. 175. (JuruaDoc. 195.6013.6000.6200)

(...) É condenável, com base no CPM, art. 175, a conduta de militares que, à guisa de equivocados...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violência contra inferior. - (JuruaDoc. 200.5061.0967.7252)