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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333 - TJMMG. Rese. Violência arbitrária. Tortura. Confissão mediante violência. Concurso material. Compete à justiça comum o julgamento do crime de tortura. Crime de violência arbitrária é de competência da Justiça Militar. CPM, art. 333. Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a». (JuruaDoc. 195.0580.4001.5100)

Recurso em sentido estrito. Declinação de competência. Crime de tortura. Concurso com crime milit...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violência arbitrária. - (JuruaDoc. 200.5061.0172.7354)