Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333 - TJMMG. Rese. Violência arbitrária. Tortura. Confissão mediante violência. Concurso material. Compete à justiça comum o julgamento do crime de tortura. Crime de violência arbitrária é de competência da Justiça Militar. CPM, art. 333. Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a». (JuruaDoc. 195.0580.4001.5100)
Recurso em sentido estrito. Declinação de competência. Crime de tortura. Concurso com crime milit...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Violência arbitrária. - (JuruaDoc. 200.5061.0172.7354)