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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333 - TJMMG. Ap. Violência arbitrária. Estabelecimento militar. Abuso de autoridade. Processo paralelo. Não absorção do fato delituoso. CPM, art. 333. (JuruaDoc. 195.0580.4001.5000)

Punição independentemente do crime de abuso previsto na Lei 4.898/1965. Comete o crime de violênc...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

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Violência arbitrária. - (JuruaDoc. 200.5061.0172.7354)