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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333 - TJMMG. Ap. Violência arbitrária. Uso indiscriminado de força contra presos. Destacamento de polícia. Militar. CPM, art. 333. (JuruaDoc. 195.0580.4001.4900)

Não se justifica, em nenhuma hipótese, o uso indiscriminado da força contra presos submissos, no ...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violência arbitrária. - (JuruaDoc. 200.5061.0172.7354)