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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333 - TJMMG. Ap. Violência arbitrária. Policiais. Espancamento de preso no interior do destacamento. Vítima indefesa. Estabelecimento militar. Proteção do cidadão. CPM, art. 333 (JuruaDoc. 195.0580.4001.4800)

Espancamento no interior do destacamento. Estabelecimento militar. Caracterização. Cometem o crime...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violência arbitrária. - (JuruaDoc. 200.5061.0172.7354)