Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 333 - TJMMG. Ap. Violência arbitrária. Policiais. Espancamento de preso no interior do destacamento. Vítima indefesa. Estabelecimento militar. Proteção do cidadão. CPM, art. 333 (JuruaDoc. 195.0580.4001.4800)
Espancamento no interior do destacamento. Estabelecimento militar. Caracterização. Cometem o crime...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Violência arbitrária. - (JuruaDoc. 200.5061.0172.7354)