Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 175
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 175 - TJMMG. Ap. Violência contra inferior resultando lesão corporal. Injúria. Militar. CPM, art. 175. (JuruaDoc. 195.0580.4000.0200)
A agressão física voluntária a um subordinado acarreta, a um tempo, responsabilidade pela lesão ...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Violência contra inferior. - (JuruaDoc. 200.5061.0967.7252)