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Alteração de nome em registro civil não contempla a exclusão total dos patronímicos materno e paterno registrados, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil Registro Público

Publicado em 26/04/2023 09:06:27

Segundo decisão do STJ, as hipóteses que relativizam o princípio da definitividade do nome, elencadas na Lei de Registros Públicos, não contemplam a possibilidade de exclusão total dos patronímicos materno e paterno registrados, com substituição destes por outros, de livre escolha e criação do titular e sem nenhuma comprovação ou mínima relação com as linhas ascendentes acenadas, com concomitante alteração voluntária também do prenome registrado.

Para a Corte, a legislação pátria adota o princípio da definitividade do registro civil da pessoa natural, prestigiado com o recente advento da Lei 14.382/2022, de modo que o prenome e o nome são, em regra, definitivos a fim de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas e sociais.

Na origem, uma mulher ajuizou ação postulando a alteração de registro civil com vistas a mudar seu nome para que passasse a constar nome indígena, pedido julgamento improcedente em primeiro grau, decisão mantida pelo TJ local.

Ainda de acordo com a decisão, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 3/2012 admite a retificação do assento de nascimento de pessoa natural de origem indígena, para inclusão das informações referentes ao nome e à respectiva etnia, sem previsão, no entanto, de adoção das mesmas medidas para pessoa que, sem qualquer comprovação de origem autóctone brasileira, deseja tornar-se indígena, por razões meramente subjetivas e voluntárias, com substituição completa do nome registrado, inclusive exclusão dos apelidos de família.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.927.090.

Fonte: STJ