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O que vem por aí....Enviado à sanção projeto de lei que altera o Código Penal para criminalizar adulteração de sinal identificador de veículo
Direito Penal Trânsito

Publicado em 05/04/2023 07:36:36

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que estende o enquadramento do crime de quem adultera chassi ou outro sinal identificador de veículo para alterações realizadas em veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, também estende as penas ao receptador do veículo para quem armazenar aparelho de adulteração, e aumenta as penas se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.

Em Emenda aprovada, ficou previsto o alcance da penalidade a quem promover adulteração em veículos elétricos ou híbridos.

O texto aprovado prevê a aplicação do tipo penal ao funcionário público que contribui para o licenciamento ou o registro de veículo remarcado ou adulterado; àquele que também pratica a conduta de aquisição, transporte ou guarda de maquinismo, dos aparelhos que são usados, ou de instrumentos especialmente destinados à falsificação e à adulteração; e ao receptador de veículo automotor, reboque semirreboque e suas combinações. Outra alteração prevista no projeto é a classificação como crime não apenas da adulteração e remarcação de chassi ou sinal identificador, mas também da sua supressão.

O projeto também estende a aplicação da pena ao criminoso que adquire, transporta ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado a essas falsificações ou adulterações, e também ao receptador do veículo. Nesses casos, se for para atividade comercial ou industrial, haverá qualificação do crime, e as penas serão de prisão de 4 a 8 anos e multa.

Esta notícia refere-se ao PL 5.385/2019.

Fonte: Senado Federal