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Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras, decide STJ
Direito Processual Civil Direito Empresarial

Publicado em 30/03/2023 08:36:03

A 3ª Turma do STJ reconheceu que as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.

O Relator, Min. Moura Ribeiro, destacou que a Lei 11.638/2007, art. 3º, não trouxe expressamente a obrigatoriedade de publicação da demonstração financeira pelas sociedades de grande porte. Segundo explicou, o termo "publicação" chegou a existir no projeto que antecedeu a aprovação da lei, mas foi excluído pelo legislador

De acordo com os autos, duas empresas ajuizaram mandado de segurança contra ato do presidente de Junta Comercial, com o propósito de serem desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras. A ordem foi denegada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela obrigatoriedade da publicação.

De acordo com o Magistrado, apenas as leis podem criar obrigações, conforme o princípio da legalidade ou da reserva legal. Por esse motivo, acrescentou, não há como obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus resultados financeiros.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.824.891.

Fonte: STJ