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STF fixa Tese que considera inconstitucional multa imposta pela Receita Federal em pedido de compensação não homologado
Direito Constitucional Direito Tributário

Publicado em 22/03/2023 08:50:05

O STF julgou inconstitucional dispositivo legal que prevê a incidência de multa no caso de não homologação de pedido de compensação tributária pela Receita Federal.

O entendimento foi tomado em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral que questionava a validade da Lei 9.430/1996, art. 74, § 17 (com redação dada pela Lei 13.097/2015). O dispositivo prevê a aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte.

Para o relator, Min. Edson Fachin, a simples não homologação de compensação tributária não é ato ilícito capaz de gerar sanção tributária. Em seu entendimento, a aplicação automática da sanção, sem considerações sobre a intenção do contribuinte, equivale a atribuir ilicitude ao próprio exercício do direito de petição, garantido pela Constituição.

Ainda, na avaliação do Ministro, o dispositivo legal ofende, o devido processo legal, pois esse processo administrativo fiscal não garante às partes o exercício de suas faculdades e seus poderes processuais.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

  • Tema 736/STF - É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Esta notícia refere-se ao RE 796.939, j. em 18/03/2023, pendente de publicação.

Fonte: STF