Carregando…

STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares a advogarem em causa própria
Advogado Direito Constitucional

Publicado em 21/03/2023 08:14:19

O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares na ativa a advogar em causa própria. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da ADI 7227.

A Corte seguiu o entendimento da Relatora, Min. Cármen Lúcia, que julgou procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB contra a Lei 8.906/1994, art. 28, §§ 3º e 4º. Os dispositivos, incluídos em 2022 pela Lei 14.365/2022, permitiam a atuação "estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais", mediante inscrição especial na OAB.

A Ministra ressaltou que os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia, porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, próximos de litígios jurídicos. Por sua vez, as normas questionadas podem propiciar influência indevida e privilégios de acesso a inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual. "A advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais advogados", apontou.

Ainda segundo a Magistrada, a incompatibilidade visa impedir abusos, tráfico de influência e práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia.

Esta notícia refere-se à ADI 7.227, j. em 18/03/2023, pendente de publicação.

Fonte: STF