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STF entende que associação genérica não pode propor ação coletiva sem autorização dos associados
Direito Processual Civil Direito Tributário

Publicado em 08/02/2023 08:11:26

A 2ª Turma do STF, em julgamento de recurso extraordinário com agravo, considerou que associação genérica não pode propor ação sem autorização expressa de seus filiados. No caso em análise, a associação recorria de decisão do TRF 2ª Região que extinguira um mandado de segurança pedindo a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a Tese firmada no Tema 1119/STF, que prevê que as associações não necessitam de autorização expressa dos associados, da relação nominal ou da comprovação de filiação prévia para propor mandado de segurança coletivo se fundamenta na premissa de que a entidade representa uma categoria profissional. Portanto, não se aplica a este caso, pois a associação indicada tem caráter genérico e poderia representar qualquer contribuinte brasileiro.

Ainda segundo a Corte, o reconhecimento da legitimidade de associação genérica para postular mandado de segurança coletivo seria um precedente indesejável, que permitiria a banalização de associações e das finalidades associativas, com eventual prejuízo aos beneficiários supostamente defendidos.

Esta notícia refere-se ao ARE 1.339.496, pendente de publicação.

Fonte: STF