Carregando…

Para Tribunal Federal, é possível o cancelamento de número de CPF e atribuição de nova inscrição por motivo de fraude
Direito Civil Direito Constitucional

Publicado em 27/01/2023 08:46:52

O TRF da 1ª Região, em decisão da 5ª Turma, entendeu ser possível o cancelamento de número do CPF e atribuição de novo número quando o documento foi usado por terceiros para realização de atos fraudulentos.

A hipótese diz respeito a sentença favorável a uma mulher que determinou o cancelamento do número de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), com atribuição de um novo número, após fraudes realizadas por terceiros. A União apelou argumentando que a justificativa para o cancelamento do CPF não está no rol das hipóteses legais, previsto na Inst. Norm. 1.042/2010, da Secretaria da Receita Federal.

Na análise do processo, o relator, Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão. verificou que o CPF da autora foi usado de forma indevida para diversos atos fraudulentos com débitos, destacando a contratação de empréstimos em domicílios diferentes do da autora, cujo nome foi inscrito em órgãos de proteção ao crédito.

O Magistrado acrescentou que, ao contrário do que argumenta a União, a Inst. Norm. 1.548/2015, que revogou a Inst. Norm. 1.042/2010, prevê o cancelamento, de ofício, da inscrição no CPF na hipótese, entre outras, de decisão judicial.

Ressaltou o relator que “Com efeito, a autorização judicial para cancelamento do CPF é concedida em caráter excepcional, em face das especificidades do caso concreto, não contrariando o interesse público ou comprometendo o controle a que se destina a manutenção do CPF”.

O colegiado, por unanimidade, manteve a sentença, nos termos do voto do relator.

Esta notícia refere-se ao Processo 1005081-13.2021.4.01.3200, pendente de publicação.

Fonte: TRF 1ª Região