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TNU fixa tese sobre manutenção da qualidade de segurado durante o período de limbo previdenciário
Direito Previdenciário

Publicado em 26/01/2023 10:54:03

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou Tese que uniformiza o entendimento sobre a manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no período denominado “limbo previdenciário”.

O pedido de uniformização foi interposto pelo INSS contra decisão proferida pela Turma Recursal que concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), reconhecendo a manutenção da qualidade de segurado durante o período de “limbo previdenciário”.

Em suas razões de decidir, o relator do processo na TNU, Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa, ressaltou que “durante o período denominado ‘limbo previdenciário’, não é possível a aplicação do disposto na Lei 8.213/1991, art. 15, II, pois o segurado não deixou (ou não deveria ter deixado) de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social e nem está suspenso ou licenciado de suas atividades laborais”. O Magistrado também declarou não vislumbrar infringência ao disposto na CF/88, art. 201, § 14, que veda "a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca”, pois a TNU não se debruçou e nem avançou, por exemplo, se o período em que o segurado ficou no limbo previdenciário pode ou não ser considerado tempo de contribuição e tempo de carência.

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 300/TNU - Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei 8.213/1991.

Processo TNU 0513030-88.2020.4.05.8400

Fonte: CJF