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Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, reafirma STJ em decisão
Direito Processual Civil Direito Empresarial

Publicado em 16/01/2023 08:14:49

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.

A hipótese tratava de mandando de segurança impetrado contra ato praticado pelo reitor de Universidade Federal, buscando a nulidade do ato administrativo de não assinatura do contrato decorrente de edital licitatório, em vista a ausência de previsão legal impeditiva de que empresas em recuperação judicial participem de processo licitatório.

O relator do recurso, Min. Francisco Falcão, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. O Magistrado citou a Lei 8.666/1993, art. 56.

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator ressaltou que, não cabe à Administração, em consonância com o princípio da legalidade, efetuar interpretação extensiva quando a lei não o dispuser de forma expressa, sobretudo, quando se trata de restrição de direitos.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.826.299.

Fonte: STJ