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Revaloração de provas deve considerar a consciência dos envolvidos na declaração do ato, a intenção enganosa em relação a terceiros e o conluio entre os participantes do negócio, entende STJ
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 18/11/2022 08:52:10

O STJ, em decisão da 3ª Turma, estabeleceu critérios a serem observados na revaloração jurídica de provas ao reformar decisão de segunda instância entendendo que não teria sido demonstrada a simulação na venda de um imóvel. Segundo a Corte, para a identificação do vício de simulação, devem ser considerados a consciência dos envolvidos na declaração do ato – sabidamente divergente de sua vontade íntima –, a intenção enganosa em relação a terceiros e o conluio entre os participantes do negócio.

De acordo com o processo, durante a ação de divórcio, o empresário informou não possuir patrimônio próprio, pois a casa onde residia com a mulher seria de propriedade de uma empresa que, por sua vez, a teria comprado de uma imobiliária. No entanto, segundo a ex-esposa, as sociedades que participaram da alienação seriam empresas de fachada pertencentes ao grupo empresarial da família do empresário, e o negócio jurídico questionado não teria passado de uma simulação para impedir a regular partilha de bens no divórcio.

Ao apontar que os fatos indicavam a ocorrência de simulação na venda do imóvel, em detrimento dos interesses da recorrente, o ministro Moura Ribeiro considerou necessário fazer uma revaloração jurídica das provas constantes no acórdão do TJDFT.

O magistrado ressaltou que, segundo o processo, não houve nenhuma comprovação de transferência bancária entre as empresas para a aquisição do imóvel, mas, por outro lado, foi constatado que o empresário era o administrador de fato de ambas as sociedades que participaram do negócio.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.969.648.

Fonte: STJ