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STF fixa Tese que entende que é inconstitucional a utilização de meios indiretos para compelir alguém a se filiar ou se manter filiado a uma entidade associativa
Direito Processual Civil Direito Constitucional

Publicado em 06/10/2022 10:01:17

O STF, em julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, firmou tese para declarar que é inconstitucional condicionar o desligamento de pessoas filiadas a uma associação à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da entidade ou ao pagamento de multa.

No processo original, uma servidora pública teve seu pedido para se retirar da entidade condicionado à quitação de dívidas oriundas de empréstimos feitos por meio da associação ou ao pagamento de multa. Por unanimidade, e seguindo o voto do relator do processo, Min. Dias Toffoli, a Corte deu provimento ao recurso. Para o relator, o fato de muitos dos empréstimos bancários firmados por intermédio de associações serem mais vantajosos não permite que a entidade condicione o desligamento à sua quitação. O relator também observou ainda que há outros instrumentos (como execução de título extrajudicial e ação monitória) para a cobrança de eventuais compensações ou multas contra a pessoa que se desliga da entidade de forma incompatível com o interesse associativo.

A Tese de Repercussão Geral fixada foi a seguinte:

  • Tema 922/STF - É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

Esta notícia refere-se ao RE 820.823, j. em 03/10/2022, pendente de publicação.

Fonte: STF