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Lei que altera a CLT com disposições relativas ao mercado de trabalho e ao acesso e manutenção do emprego é sancionada
Advogado Direito do Trabalho

Publicado em 22/09/2022 10:54:49

Foi publicada a Lei que altera a CLT e demais normas relativas ao acesso ao trabalho e emprego, e que institui Programa que se destina a promover à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas específicas.

A Lei traz o conceito de parentalidade e altera a CLT para incluir as hipóteses de adoção e guarda compartilhada dentre as possibilidades em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por 5 dias consecutivos, e pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

A nova Lei aborda temas como apoio à parentalidade na primeira infância; pagamento de reembolso-creche; manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos; flexibilização do regime de trabalho, através do teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída flexíveis.

Para a qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional, a Lei prevê a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar.

Para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade poderá haver a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e a flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme previsão da Lei 11.770/2008.

Esta notícia refere-se à Lei 14.457/2022.

Fonte: Diário Oficial da União