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Emenda Constitucional que altera procedimento para interposição de recurso especial é promulgada
Direito Processual Civil Direito Constitucional

Publicado em 15/07/2022 08:18:27

Publicada Emenda Constitucional que altera a CF/88, art. 105, para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

De acordo com a nova redação dada ao artigo, o recorrente deve demonstrar na interposição do recurso especial, a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.

Haverá relevância de questões de direito federal, nos seguintes casos:

I - ações penais;

II - ações de improbidade administrativa;

III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;

IV - ações que possam gerar inelegibilidade;

V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;

VI - outras hipóteses previstas em lei.

A demonstração de relevância nos recursos especiais interpostos será exigida após a entrada em vigor da Emenda Constitucional, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor da causa para os fins de que trata o art. 105, § 3º, III da CF/88. [CF/88, art. 105]

Esta notícia refere-se à Emenda Constitucional 125/2022.

Fonte: Diário Oficial da União