Emenda Constitucional que altera procedimento para interposição de recurso especial é promulgada
Direito Processual Civil Direito Constitucional
Publicada Emenda Constitucional que altera a CF/88, art. 105, para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
De acordo com a nova redação dada ao artigo, o recorrente deve demonstrar na interposição do recurso especial, a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
Haverá relevância de questões de direito federal, nos seguintes casos:
I - ações penais;
II - ações de improbidade administrativa;
III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV - ações que possam gerar inelegibilidade;
V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;
VI - outras hipóteses previstas em lei.
A demonstração de relevância nos recursos especiais interpostos será exigida após a entrada em vigor da Emenda Constitucional, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor da causa para os fins de que trata o art. 105, § 3º, III da CF/88. [CF/88, art. 105]
Esta notícia refere-se à Emenda Constitucional 125/2022.
Fonte: Diário Oficial da União