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Enunciados aprovados sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças são divulgados
Direitos Humanos Direito Internacional Criança e adolescente

Publicado em 21/06/2022 10:54:41

Foram divulgados os Enunciados e Recomendações aprovados no Workshop internacional Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças – HCCH 1980 Child Abduction Convention sobre a aplicação da Convenção de Haia em casos de sequestro internacional de crianças. O Evento foi realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 3ª Região.

O Workshop teve por objetivo melhorar o fluxo e a velocidade do retorno de crianças nos termos da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, por meio da reflexão e da disseminação de conhecimentos e procedimentos.

Veja a seguir os Enunciados e Recomendações aprovados:

• O juiz federal pode homologar acordo entre os genitores que contemple temas que extrapolem o objeto das ações fundadas na Convenção da Haia, desde que observada a ordem pública e os bons costumes.

• Recomenda-se adoção de lei processual que preveja concentração de atos, prazos reduzidos e menos recursos.

• Recomenda-se a normatização, no âmbito legal, do procedimento para a tramitação das ações fundadas na Convenção da Haia, com fixação de prazos, priorização da oralidade e concentração de atos processuais.

• Recomenda-se à Secretaria de Cooperação Internacional do MPF que divulgue a recente Resolução 449/CNJ.

• Recomenda-se a elaboração de manual de orientações para os peritos, considerando cada situação controvertida, objeto da prova, à luz da Convenção da Haia (arts. 12 e 13).

• Recomenda-se o recurso à cooperação judiciária para acesso à estrutura de outras instituições, notadamente judiciárias, para auxílio de profissionais especializados na produção provas de causas fundadas na Convenção de Haia 1980.

• Recomenda-se a introdução, com base na Resolução CNJ 225/2016, da justiça restaurativa como alternativa, junto com a conciliação e a mediação, para tratamento dos casos.

• Recomenda-se a criação de núcleo especializado, em âmbito nacional, de conciliação, mediação e justiça restaurativa para os casos envolvendo o cumprimento das disposições da Convenção da Haia.

• Recomenda-se a instauração de incidente para aplicação da justiça restaurativa após o ajuizamento da ação judicial, cuja tramitação poderá ocorrer em paralelo ao processo judicial.

• Recomenda-se que a petição inicial seja instruída com documentos probatórios da residência habitual da criança.

• Recomenda-se alteração legislativa específica, para que, nas ações fundadas na Convenção da Haia, possa o juiz fixar calendário processual, independentemente do consentimento das partes.

• Recomenda-se que a oitiva da criança na hipótese do artigo 13, 2 da Convenção da Haia de 1980, art. 13, 2, seja realizada o mais breve possível.

• Recomenda-se que não se imponha à União o ônus financeiro do retorno da criança. [Decreto 3.413/2000]

• Recomenda-se alteração legislativa para que os recursos nas ações fundadas na Convenção da Haia de 1980 não tenham efeito suspensivo automático.

• Recomenda-se que o Centro de Cooperação Jurídica Internacional (CECINT) do Conselho da Justiça Federal disponibilize aos magistrados a nomeação de tradutor ou intérprete para ações civis fundadas na Convenção da Haia de 1980.

Fonte: STJ