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O que vem por aí... Medida Provisória que unifica sistemas de cartórios para permitir registros e consultas pela internet é enviado à sanção presidencial
Advogado Registro Público

Publicado em 01/06/2022 10:30:30

Aprovado e enviado à sanção texto de medida provisória que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.

O sistema centralizado estava previsto na Lei 11.977/2009 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada e conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios.

Para ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de uma assinatura eletrônica avançada, conforme previsto na Lei 14.063/2020. Esse tipo de assinatura usa procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.

A Medida Provisória prevê a viabilização de registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet; recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios; intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em geral; consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; e consulta a títulos de dívida protestados.

O sistema deverá permitir ainda a troca de informações a fim de facilitar a busca centralizada e a indicação para arresto de bens de devedores em locais distintos de seu endereço.

A partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes em documento particular.

Para o registro ou averbação nas matrículas de imóveis por meio de extratos eletrônicos, a MP dispensa a atualização prévia da matrícula quanto aos dados do imóvel (dados objetivos) e dos titulares (dados subjetivos), exceto os indispensáveis para comprovar o enquadramento correto do imóvel e das partes nos dados constantes do título apresentado. O texto proíbe a criação de nova unidade imobiliária por fusão ou desmembramento sem atualização desses dados.

Casos de pacto antenupcial poderão usar o extrato eletrônico se dele constarem os dados de registro do imóvel e o regime de bens do casal, dispensada a apresentação da escritura e exigida a informação sobre a existência ou não de cláusulas especiais.

O Serp deve ser implantado até 31/01/2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.

Esta notícia refere-se à Medida Provisória 1.085/2021.

Fonte: Câmara dos Deputados