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Aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor, decide STF
Direito Previdenciário

Publicado em 07/02/2020 08:42:10

O Plenário do STF, em sessão na última quinta-feira (06/02), definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

A desaposentação e a reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial ou totalmente no recálculo do benefício.

A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) nos recursos extraordinários nos quais o STF, em 2016, definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. Em ambos os casos, o marco temporal é a data do julgamento dos embargos.

Os Ministros também reformularam a tese de repercussão geral firmada no julgamento dos recursos unicamente para incluir o termo reaposentação. Desta forma, a nova tese é a seguinte: «No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou 'reaposentação', sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º».

Esta notícia refere-se aos seguintes processos: RE 381.367, RE 827.833 e RE 661.256.