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Sancionada Lei que altera a Lei 8.213/1991 para dispor sobre requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade
Direito Processual Civil Direito Previdenciário

Publicado em 05/05/2022 08:50:33

Publicada a Lei que altera a Lei 8.213/1991 e a Lei 13.876/2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. O projeto também revoga dispositivo da Lei 8.620/1993.

A nova norma enumera os requisitos a serem observados nos pedidos em que há litígios e nas medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho. Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.

Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.

Esta notícia refere-se à Lei 14.331/2022.