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Trabalho remoto tem novas disposições estabelecidas em Medida Provisória
Direito do Trabalho COVID-19

Publicado em 28/03/2022 09:22:38

Publicada a Med. Prov. 1.109/2022 que regulamenta o trabalho remoto, também conhecido como “home office” e que, segundo a norma, tem por objetivo preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública.

De acordo com as novas disposições, o empregador poderá, a seu critério, durante o prazo de estado de calamidade pública, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes, nos termos do disposto na norma.

A MP também trata da antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e da antecipação de feriados; banco de horas; suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS; da redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Esta notícia refere-se à Medida Provisória 1.109/2022.