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Medida Provisória extingue o Fundo PIS-Pasep e autoriza saque parcial do FGTS
Direito do Trabalho COVID-19

Publicado em 08/04/2020 09:19:34

Foi publicada no D.O. de 07/04/2020 (Edição Extra B), a Medida Provisória 946, de 07/04/2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Além de extinguir o Fundo PIS-Pasep, a norma autoriza, temporariamente, saques de saldos por titulares de conta vinculada do FGTS, até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador, a partir de 15/06/2020 e até 31/12/2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979/2020.

Para consultar a íntegra da norma clique aqui