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COVID-19 - Portaria Interministerial altera medidas de prevenção em ambientes de trabalho
Direito do Trabalho COVID-19

Publicado em 25/01/2022 09:12:41

Publicada Portaria Interministerial que modifica as medidas a serem observadas pelas empresas ou instituições no ambiente de trabalho, com vistas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, previstas na Portaria Conjunta 20/2020.

As medidas incluem condutas de prevenção nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns da organização, e ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.

Em caso de casos suspeitos ou confirmados a organização deve afastar os trabalhadores das atividades laborais presenciais por dez dias, assim como os considerados contatantes próximos de casos confirmados.

A organização deve orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento, bem como estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluídos canais para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a síndrome, e sobre contato com caso confirmado ou suspeito, admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico.

A norma também traz orientações sobre distanciamento, higienização pessoal e de ambientes laborais, cuidados com grupos de risco e equipamentos de proteção individual, assim como o uso de máscaras.

Esta notícia refere-se à Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022.