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Portaria disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao INSS.
Direito Previdenciário COVID-19

Publicado em 07/04/2020 09:34:51

Foi publicada no D.O. de 07/04/2020, a Portaria Conjunta 9.381, de 06/04/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, que disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata a Lei 13.982/2020, art. 4º, e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento.

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