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TST entende que aplicativo de transporte é responsável por morte de motorista parceiro no trânsito
Profissão Direito do Trabalho

Publicado em 17/01/2022 08:51:24

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil de empresa de aplicativo de transporte pela morte de um motorista do aplicativo após discussão no trânsito. Para o colegiado, o fato não poderia ser equiparado a caso fortuito externo de caráter imprevisível, em razão do risco da atividade.

Com esta decisão o recurso retorna ao Tribunal de origem para o julgamento dos pedidos de indenizações por danos morais e materiais dos herdeiros do motorista. Na hipótese julgada o motorista, que trabalhava única e exclusivamente como motorista do aplicativo, foi morto a tiros durante o trabalho.

O relator do recurso, Min. Agra Belmonte, explicou que a competência da Justiça do Trabalho é definida pelo pedido e causa de pedir a partir da natureza da relação mantida pelas partes. No caso, o pedido de indenização decorre da relação de trabalho, na condição de autônomo, estabelecida entre o motorista e o aplicativo, na prestação do serviço. Dessa forma, não se pode afastar a competência da Justiça do Trabalho.

Na avaliação do relator, o desentendimento no trânsito que resultou na morte do motorista tem relação direta com a atividade perigosa e estressante de transporte em grandes cidades caracterizadas pela violência. “O risco de se levar um tiro, como ocorreu na presente situação, ou de ser agredido fisicamente com um bastão de beisebol, em uma discussão, está igualmente contido no estresse do trânsito, deixando de serem fatos estranhos a quem atua diuturnamente na atividade, não afastando, assim, a responsabilidade objetiva do transportador tanto pelas pessoas por ele transportadas como pelo profissional que, como empregado ou preposto, atua fisicamente no transporte”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao Processo RRAg 849-82.2019.5.07.0002.