Trabalhador rural com vínculo de atividade urbana não pode ser considerado segurado especial da Previdência
Direito Previdenciário
O benefício de aposentadoria rural por idade é destinado a cidadãos que exercerem atividade rurícola por 180 meses sem interrupção e contarem com idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
Considerando que o autor não preencheu esses requisitos, a 2ª Câmara Previdenciárias de Minas Gerais não reconheceu o pedido de aposentadoria por idade rural de um cidadão por ele apresentar vínculos urbanos que descaracterizam a condição de segurado especial. Inconformado, o requerente apelou da sentença alegando que preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício e que, também, não há exigência para que ele, idoso de 62 anos, esteja laborando efetivamente para que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria.
Ao analisar o caso, o relator, Juiz Fed. convocado GREGÓRIO CARLOS DO SANTOS, rejeitou o argumento do apelante e esclareceu que, nos autos, os documentos anexados deixam claro que o homem possui inúmeros vínculos urbanos, o que descaracteriza a sua condição de segurado especial.
O magistrado ressaltou que a concessão desse benefício exige a demonstração do trabalho rural além de o segurado ter que preencher os requisitos previstos na Lei 8.213/1991, art. 142. Ele destacou, também, que o autor ao pleitear a aposentadoria deve apresentar prova material corroborada com a prova testemunhal ou documental plena de ser trabalhador rural.
Já como requisito etário, o juiz federal Gregório Carlos explicou que para o benefício requerido «exige-se a idade superior a 60 anos para homens e 55 anos para mulheres (Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º)».
Por fim, esclareceu o magistrado que considerando os vínculos urbanos do autor, conforme documentos dos autos, fica descaracterizada a qualidade de segurado do apelante como beneficiário da Previdência Social.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Esta notícia refere-se ao Proc. 0003389-46.2018.4.01.9199.