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O que vem por aí... Vai a sanção projeto de lei proíbe divulgação de condição que identifique pessoas acometidas por doenças que geram estigmatização e discriminação
Direito Constitucional Direitos Humanos

Publicado em 09/12/2021 09:10:59

Enviado à sanção presidencial o projeto de lei que proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual. O sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas na Lei 13.709/2018, art. 52, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

As penas previstas na LGPD, bem como as indenizações pelos danos morais causados à vítima, serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação sobre a condição da pessoa for praticada por agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo sobre essa condição, e ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.

Esta notícia refere-se ao PL 315/2021.